Sonegação Fiscal |
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segunda, 20 dezembro 2010
HAPPY HOUR COM DEUS
HOMENS E MULHERES DE NEGÓCIO
EM BUSCA DA PROSPERIDADE PLENA
REUNIÃO DE 22/11/2010
SONEGAÇÃO FISCAL
SALMOS 25:15 Os meus olhos estão continuamente no SENHOR, pois ele tirará os meus pés da rede.
Olhando sempre para o SENHOR, através da sua providência e da minha obediência, Ele me livra de todos os perigos.
A arrecadação de tributos é importante para o progresso econômico e social de um país.
Os brasileiros pagam tributos de forma direta ou indireta.
Tributos pagos diretamente: IPTU, IRPF.
Tributos pagos indiretamente: ICMS, IPI.
Neste ano de 2010, o governo federal, Estados e Municípios devem arrecadar R$ 1,3 trilhão em impostos.
Cada brasileiro pagará em média mais de R$ 6.000,00(seis mil reais) em tributos. Você pode não perceber, mas entrega uma média de 40% do que ganha para os impostos.
É como se você trabalhasse para o governo até o mês de maio e a partir de junho começasse a trabalhar para você.
No Brasil temos atualmente 85 tipos diferentes de impostos, contribuições e taxas.
Segundo o IBPT, as empresas brasileiras gastam todos os anos mais de 2.000 horas de trabalho para administrar os impostos. O Brasil é líder mundial no quesito complexidade tributária.
"A arte da tributação consiste em depenar um ganso de tal maneira que se obtenha o maior número de penas com o menor número possível de grasnidos.“Jean-Baptiste Colbert, ministro das Finanças de Luís XIV
MARCOS 12:14 E, chegando eles, disseram-lhe: Mestre, sabemos que és homem de verdade, e de ninguém se te dá, porque não olhas à aparência dos homens, antes com verdade ensinas o caminho de Deus; é lícito dar o tributo a César, ou não? Daremos, ou não daremos? Então ele, conhecendo a sua hipocrisia, disse-lhes: Por que me tentais? Trazei-me uma moeda, para que a veja. E eles lha trouxeram. E disse-lhes: De quem é esta imagem e inscrição? E eles lhe disseram: De César. E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E maravilharam-se dele.
Sonegação fiscal é a fraude, com intenção de não pagar tributos, cometida contra os órgãos da administração pública responsáveis pela arrecadação e fiscalização de tributos.
Essa fraude não atinge somente a estrutura administrativa e a gestão dos recursos públicos, mas é um crime contra a sociedade.
O contribuinte que deva prestar declaração em razão do pagamento de tributo, se prestar declaração falsa ou omitir informação com a intenção de não pagar tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos em lei, comete sonegação fiscal.
A Receita Federal tem feito uma ampla investigação na vida fiscal dos contribuintes brasileiros a partir dos dados das faturas dos cartões de crédito.
Num universo de 800 contribuintes foram levantados entre impostos, multas e juros um valor de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais).
A ordem do governo é que se intensifiquem as ações.
5.086 contribuintes se declararam isentos do IR:
Gastaram no cartão de crédito mais de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais)
Um contribuinte gastou R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais) no cartão de crédito.
Contribuintes com CPF cancelado gastaram em média entre R$ 100.000,00 e R$ 500.000,00 no cartão de crédito.
A receita federal já fez inúmeras autuações e fiscalizações baseadas simplesmente nos dados do recolhimento da CPMF das empresas e dos contribuintes pessoas físicas.
A RECEITA FEDERAL PODE FAZER ISSO?
Ela não estaria invadindo a privacidade das pessoas?
A justiça já foi acionada em ambos os casos, da CPMF e dos cartões de crédito.
O entendimento é que não há invasão de privacidade, uma vez que os relatórios que a receita manipula não trazem nada além de valores, não discriminando tipos de compras ou serviços adquiridos.
O PARAISO FISCAL AO ALCANCE DE TODOS
Existem sites na internet sobre como abrir uma empresa num paraíso fiscal e se livrar do recolhimento de impostos. Alguns explicam, sem pudores, várias vantagens de abrir uma empresa nestes países.
Privacidade
Miss Smith está cansada de prestar informações pessoais para o governo e instituições financeiras. Abrindo uma conta bancária e com cartão de crédito em um paraíso fiscal, ela não vai precisar mais esclarecimentos, a menos que queira.
Proteger Herança
“O casal Brown está preocupado em pagar impostos quando seus bens forem transferidos aos seus filhos. Registrando os bens em instituições de “caridade” em paraísos fiscais, seus filhos poderão receber a herança sem pagar impostos de maneira legítima”
EFÉSIOS 4:14 Para que não sejamos mais meninos inconstantes, levados em roda por todo o vento de doutrina, pelo engano dos homens que com astúcia enganam fraudulosamente.
Não sejamos ingênuos a ponto de nos deixar levar por esse tipo de sugestão. Não há no mundo crime perfeito e um dia de uma forma ou de outra os falsos ganhos serão cobrados.
Pagar menos impostos
“O casal Jacobs está cansado de trabalhar para dar 50% de tudo o que ganham para o governo, que parece não aplicar o dinheiro direito. Os Jacobs podem abrir uma “instituição de caridade” num paraíso fiscal para pagar menos impostos”.
Divórcio
A Sra. Johnson vai casar em breve e embora ame muito seu noivo, as estatísticas mostram que um de cada dois casamentos acabam. Ela está preocupada em perder boa parte, senão tudo, do patrimônio que tem antes do casamento. O que ela pode fazer? Ela pode abrir uma “empresa” em um país que não reconhece decisões judiciais em outros países. Seus bens estarão protegidos.
MATEUS 17:24 E, chegando eles a Cafarnaum, aproximaram-se de Pedro os que cobravam as dracmas, e disseram: O Vosso Mestre não paga as Dracmas?
MATEUS 17:25 Disse ele: Sim. E, entrando em casa, Jesus se lhe antecipou, dizendo: Que te parece, Simão? De quem cobram os reis da terra os tributos, ou o censo? Dos seus filhos, ou dos alheios?
A responsabilidade do pagamento não pode ser transferida e a dívida deve ser paga pelo seu devedor e não por terceiros. Não devemos e não podemos fugir de nossas responsabilidades.
A PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS E SONEGAÇÃO
Em processos de fiscalização, o Fisco vem autuando o contribuinte sem a base em provas, utilizando a chamada presunção legal, na qual o ônus da prova se inverte, onde o acusado – o contribuinte – é obrigado a fazer prova em contrário.
Presunção legal: A lei estabelece que em determinados casos havendo apenas o indício (suspeita) de sonegação quem deve provar é o contribuinte.
Exemplos:
1) Falta de escrituração de pagamentos
São efetuados pagamentos de despesas e custos, os quais não são contabilizados.
A interpretação da lei é a de que se não contabilizados os valores por falta de recursos, fica presumido que essas despesas foram pagas com receitas recebidas e não faturadas (receitas omitidas ou sonegadas).
2) Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
A legislação entende que os pagamentos não registrados na Contabilidade foram feitos com recursos não comprovados (não faturados).
3) Falta de emissão de nota fiscal
4) Depósitos bancários sem comprovação da origem do recurso
Não comprovado a origem do depósito bancário, mediante nota fiscal de receita, contrato de empréstimo ou adiantamento, a lei prevê que o depósito foi feito com recursos não tributados. Por isso, na contabilidade deve ter claramente a origem de cada depósito efetuado na empresa, caso contrário o fiscal poderá alegar a omissão, cabendo a empresa a prova em contrário.
Segundo o IBPT, o setor industrial é o que apresenta atualmente, o maior número de empresas que praticam algum tipo de sonegação.
Indústrias 30,77%
Comércio 29,02%
Prestadores de Serviços 24,22%
Fonte: IBPT
ROMANOS 13:7 Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.
Se foi constituído um estado para administrar o que é público, seus representantes e comandantes atuais foram democraticamente eleitos para representar a vontade do seu povo; eles definiram ao longo dos anos que esses impostos devem ser cobrados.
Portanto Deus nos diz que não devemos deixar de pagá-los. Se há injustiças ou discrepâncias, elas devem ser corrigidas por quem de direito. Não cabe ao cidadão deixar de recolher e desobedecer uma lei que foi criada para ser cumprida.
Ainda segundo o IBPT, em termos de porte, encontram-se indícios de sonegação:
64,65% das pequenas empresas
49,05% das médias empresas
26,78% das grandes empresas
Fonte: IBPT
Também foi possível apurar os tributos mais sonegados pelas empresas pesquisadas:
INSS 27,75%
ICMS 27,14%
IRPJ 26,64%
ISS 25,02%
Fonte: IBPT
SONEGAÇÃO FISCAL – Questão Criminal
Constitui CRIME(Lei 8137/90) suprimir ou reduzir tributo ou qualquer acessório, mediante as seguintes condutas ou procedimentos:
· Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
· Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
· Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
· Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatória, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada.
· Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos;
· Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
· Deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa os segurados empregados, empresários, trabalhador avulso ou autônomo que lhe prestem serviços.
O RISCO DE SER DESCOBERTO
Além do risco da interceptação no trânsito das mercadorias, surge o problema do produto do recebimento das vendas nestas condições.
Depósitos em conta corrente da empresa, do sócio ou pessoa ligada são facilmente detectáveis pelo fisco através da quebra legal do sigilo bancário, o que está em voga atualmente.
“Compra” de notas fiscais
Principalmente as prefeituras efetuam comparações de documentos lançados em uma empresa com o valor efetivamente registrado na emitente do documento.
A Receita Federal levanta através dos seus controles a situação da emitente, pois caso haja alguma irregularidade (CNPJ cancelado, falta de declaração, etc.)ela investigará.
Nos casos de dúvidas sobre a efetiva aquisição do bem, mercadoria ou serviço pela empresa, ainda pode ser exigido o comprovante do efetivo pagamento.
PROVÉRBIOS 11:6 A justiça dos virtuosos os livrará, mas na sua perversidade serão apanhados os iníquos.
A honestidade livra o homem correto, mas o desonesto é apanhado na armadilha da sua própria ganância.
Uma empresa que "vende" notas, não o faz somente uma única vez, ou seja, ocorre quase sempre o que se chama de derrame de notas frias.
Caso a empresa emitente ou uma terceira empresa seja fiscalizada ocorrerá uma imediata correlação.
Ex.: Com o bloco da BRASILJET e EPC (empresas de Paulo César Farias, tesoureiro da campanha presidencial de Fernando Collor) ocorreu imediata ligação com as empresas que receberam aquelas notas.
Empréstimos para cobrir furos do caixa
Costuma-se "fabricar" contratos de mútuos nessas ocasiões para registrar a entrada de numerários através de empréstimos fictícios, em substituição à receita.
Ocorre que, em muitos casos, o mutuante, principalmente quando pessoa física, não possui recursos disponíveis para contratar qualquer empréstimo, o que é facilmente comprovável através do exame da declaração de renda ou da movimentação bancária daquele.
Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio)
Também caracteriza omissão de receita da empresa quando ocorre acréscimo patrimonial do sócio, sem que este possua recursos disponíveis, desde que a empresa seja sua única fonte de renda.
Deixar de recolher tributos descontados de terceiros
Sonegação facilmente detectável pela receita.
Ex.: IR-Fonte, INSS (parte do empregado), contribuição sindical, ISS-fonte, ICMS – Substituição, PIS, COFINS E CSLL retidos, etc.
Além de ocorrer a sonegação, há ainda outro ponto da maior relevância, que é a existência da APROPRIAÇÃO INDÉBITA prevista no Código Penal (art. 168).
Saldo de caixa elevado
Constitui distribuição disfarçada de lucros ao sócio a existência de saldo de caixa elevado, desnecessário em relação à movimentação financeira da empresa, ou sem motivo que possa justificá-lo.
Distribuição disfarçada de lucros
Inúmeras são as situações que podem caracterizar a distribuição disfarçada de lucros em negócios entre a empresa e sócios ou pessoas ligadas (acionistas, dirigentes, participantes de lucros, seus parentes ou dependentes).
PROVÉRBIOS 11:1 Balança enganosa é abominação para o SENHOR, mas o peso justo é o seu prazer.
Deus não aprova injustiças e desobediências, julgamentos justos e decisões honestas são júbilo para os céus.
Aquisição de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor NOTORIAMENTE inferior ao de mercado;
Aquisição de bem ou direito de sócio ou pessoa ligada por valor NOTORIAMENTE superior ao de mercado;
Aluguel ou serviços pagos a sócio ou pessoa ligada cujos valores excedam aos praticados pelo mercado em situações similares;
Empréstimos a sócios ou pessoas ligadas em condições prejudiciais à empresa, ou com vantagens não praticadas normalmente pelo mercado;
Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócio previstas em contrato, não cumprido, com sócios ou pessoas ligadas;
Pagamento de despesas particulares de sócios;
Efetuada nas condições supra mencionadas, mesmo que não acarrete vantagem a qualquer das partes, ocorrerá distribuição disfarçada de lucro. O fisco se ocupa deste tópico, pois há reflexos na pessoa jurídica e nas pessoas físicas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
No curso de um procedimento de fiscalização, o ente fiscalizador poderá tomar providências para caracterizar a responsabilidade do sócio, nos casos previstos em lei.
Dentro de limites legais, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado poderão ser pessoalmente responsabilizadas pelo crédito tributário inadimplido decorrente da prática de ato ilícito.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
A autoridade fiscal deve remeter o processo fiscal para o Ministério Público, para que este obtenha do Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos sócios ou de quaisquer outros que tenham contribuído para a ocorrência do ilícito tributário.
FISCALIZAÇÃO UNIFICADA
Já está ocorrendo que, após fiscalização efetuada por um órgão, haja comunicação de fraudes constatadas aos demais agentes fiscalizadores.
Ex.: caso a Receita Federal constate determinados tipos de irregularidades em uma empresa, que acarrete perda à Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS), esta será comunicado e vice-versa.
GÊNESIS 26:5 Porquanto Abraão obedeceu à minha voz, e guardou meu mandamento, os meus preceitos, os meus estatutos, e as minhas leis.
Deus nos fala sobre obediência, devemos seguir as leis que estivermos submetidos. A obediência é primordial fundamental para o bom relacionamento com Ele.
O PROBLEMA SOCIAL DECORRENTE DA SONEGAÇÃO FISCAL
A falta de investimento, que afeta o crescimento do país, e, principalmente, o aumento da carga tributária.
O aumento da carga tributária porque o Estado precisa fazer a gestão de seus gastos, necessita de dinheiro para o pagamento de suas obrigações e investimentos que são necessários.
E quem arca com esses valores são os contribuintes. Esse é o preço que se paga por vivermos em sociedade.
Fonte: Carlos Côrtes Vieira Lopes
“Quando todos pagarem, todos poderão pagar menos.”
A secretaria de saúde deixa de receber verba para saúde, a secretaria de educação idem, e assim por diante.
Quem sai perdendo com isso tudo é a sociedade, não apenas os mais necessitados, que precisam diretamente desses serviços, mas também aqueles que têm maiores posses.
Fonte: Carlos Côrtes Vieira Lopes
Isso porque maior parte da população necessita desses serviços, e estudos comprovam que quanto piores os serviços prestados para a população, maior é o gasto de manutenção desses serviços, pois eles passam a ser depredados.
Os orelhões só são depredados porque não funcionam corretamente, os ônibus porque não oferecem o conforto necessário, os hospitais por deixarem as pessoas horas e horas em fila de espera e, no final do dia, não as atenderem.
Fonte: Carlos Côrtes Vieira Lopes
A ação da Polícia Federal sobre a Daslu repercutiu em todo o país.
Entre as muitas manifestações exaltadas (e equivocadas), não faltaram críticas à superexposição da PF em cada prisão efetuada nesse e em outros escândalos, numa tentativa clara de desviar a discussão do que realmente interessa:
Sonegação fiscal é crime grave e como desencadeia outros crimes, tem que ser punida.
SALMOS 111:10 O temor do SENHOR é o princípio da sabedoria; bom entendimento têm todos os que cumprem os seus mandamentos; o seu louvor permanece para sempre.
Para ser sábio, é preciso primeiro temer a Deus, o SENHOR. Ele dá compreensão aos que obedecem aos seus mandamentos.
A Daslu não foi e continua sendo investigada por evidenciar a distância que separa ricos e pobres no Brasil, mas, sim, porque se tornou suspeita de crimes reais e extremamente graves como a sonegação fiscal, que alimentam, sim, a desigualdade no país, na medida em que enfraquecem o Estado e atingem toda a sociedade.
A reação desproporcional de alguns segmentos da elite brasileira a este caso reforça nossa convicção de que é preciso fazer uma "faxina geral" em nosso país, devolvendo às nossas instituições a respeitabilidade que um dia tiveram.
As pessoas precisam voltar a acreditar na importância de se respeitar as leis, mas, para isso, é preciso que governos e instituições comecem a dar o exemplo.
Esse estado de coisas que existe Congresso Nacional se deve, em grande parte, à instituição da sonegação fiscal e à certeza da impunidade que, infelizmente, em nosso país, tem igualado bandidos e alguns parlamentares.
Os reflexos na sociedade são os piores possíveis e vão da aceitação da corrupção como prática tolerável à descrença total nas instituições.
O QUE O FISCO ESTÁ FAZENDO E VAI FAZER:
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
ISAÍAS 52:13 Eis que o meu servo procederá com prudência; será exaltado, e elevado, e mui sublime.
Para os verdadeiros servos de Deus, em tudo o que fizerem o sucesso acontecerá; e por isso serão louvados em nome do Senhor. Para tanto a obediência é fundamental.
O sistema da Receita Federal brasileira é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro.
Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano de 2008, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
MULTAS:
A Legislação prevê que quando há má fé, a multa pela sonegação de impostos pode chegar a 225% do valor devido e existe ainda a instauração do processo criminal.
A INFORMALIDADE TEM QUE DIMINUIR
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
SUPERCOMPUTADOR:
A Receita Federal passou a contar com um supercomputador, e um novo software de cruzamento de dados, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
As instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas, ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que começou pra valer em 2009, o cerco estará de uma vez por todas se fechando.
Todo cuidado é pouco, a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
O Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Dessa forma, o SPED irá contribuir para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também para minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.
PROVÉRBIOS 5:2 Para que guardes os meus conselhos e os teus lábios observem o conhecimento.
Procurando seguir os ensinamentos que Deus nos proporciona, saberemos como nos comportar, e as nossas palavras mostrarão que temos o verdadeiro conhecimento, aquele inspirado por Deus.
PALAVRA DE VITÓRIA PARA ESTA SEMANA
JOÃO 15:15 Já vos não chamarei servos, porque o servo não sabe o que faz o seu senhor; mas tenho-vos chamado amigos, porque tudo quanto ouvi de meu Pai vos tenho feito conhecer.
Não pode existir melhor amigo do que Deus. Nesta palavra Jesus nos diz que o relacionamento não é de servidão, mas de amizade e cumplicidade. Se confiarmos em Nele, jamais nos desviaremos do caminho da verdade e do caminho da vitória.
Pense nisso e tenha uma semana abençoada!
NÃO DESISTA DO SENHOR
DEUS É FIEL
VOCÊ NUNCA, NUNCA ESTARÁ SÓ.
Estudo realizado por Wilson Aragão Jr. e Jaceli Baumgaertner Aragão
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